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Aldeia das micro e pequenas empresas ou oportunidades

  • advsebastiao
  • 30 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

É vedado impor restrições ao MEI relativamente ao exercício de profissão ou participação em licitações, em função da sua respectiva natureza jurídica. Ora se falarmos em contratar com a administração públicas em dimensões naturais falaremos em grande proporção de oportunidades, mas será isso, também sobre o espeque da diversidade impositiva de medidas capazes de elucidar o como será esse foco.

A legislação permite uma análise sob o front legal e social, mas será que a entrada nessa seara ou aldeia mereceu a devida sinalização do legislador pátrio.

As oportunidades sã conquistas e buscas ativas de relações passivas no campo de visão do oportunista social, em razão da antropologia de relações inerentes aos seres racionais. Mesmo crescente a cavalar contratação de efeitos tribnutários, e a mansa tartarugas de desembolso de pagamentos, que não receberam da legislação a mesma valia entre o contratar, receber e pagar.

E não estamos falando no absurdo antecipativo de tributos, na seara romantica jundiaica, disposta, sonhada e emplementa pelo romancista cearense galdilho.

Mas aldeia de interesses dos pequenos encontra eco na produção de viveres e romancistas que buscam gerar simpatias em eventos nostalgios de produção e recepção de medidas tributárias ainda muito globalizadas.

Essas pequenas aldeias produtivas representam mais da metade de romances em nosso País.


 
 
 

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