Garantia como exigência efêmera para União. Vício ou erro de interpretação do Administrador Responsá
- Sebastião Ernesto Santos dos Anjos - Advocacia e
- 6 de mar. de 2018
- 1 min de leitura
O editais de licitação, principalmente da União, estão fazendo a exigência de garantia contratual, mas quando o Contratado requer a utilização dessa ferramenta eles negam, não se sabe se por desconhecimento, porque apenas copiaram de outros editais, mas não abrem mão de penalizar as empresas, onerando a contratação.
Denuncie ou impugne a exigência editalícia, pois na prática a Administração Pública Federal opta em penalizar as empresas contratadas, mas não permitem a utilização da garantia, por este fato impugnem os editais.
A União nos últimos 10 anos adotou a política de contingenciamento, ocasionando a falta de pagamento de diversos contratos em vigor. Mas se empresa atrasar mesmo não tendo recebido sua fatura é penalizada duramente.
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