Caminhos pela Administração Pública
- advsebastiao
- 30 de out. de 2017
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O Art. 15 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 197, traz em seu bojo o que deveria ser observado por todos as pessoas que realizam atos em nome da administração, ou seja, uma ação administrativa com obediências aos programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual, elaborados através dos órgãos de planejamento, sob a orientação e a coordenação superiores da autoridade competente.
verifica-se, no entanto, que a Lei Orçamentária Anual é toda fatiada por emendas pelos membros do Poder Legislativo, sem prescindir e de análise da viabilidade financeira. de fato é preocupante a escassez de recursos, e não de adota política responsável de fomento para que haja atendimento ao interesse público.
Assim os caminhos por que passa a Administração Pública são tortuosos e ainda, sem planejamento sobre o prisma da verdade material, como princípio revelador da singularidades das relações republicanas históricas e retóricas humanas.
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