top of page

Caminhos pela Administração Pública

  • advsebastiao
  • 30 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

O Art. 15 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 197, traz em seu bojo o que deveria ser observado por todos as pessoas que realizam atos em nome da administração, ou seja, uma ação administrativa com obediências aos programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual, elaborados através dos órgãos de planejamento, sob a orientação e a coordenação superiores da autoridade competente.

verifica-se, no entanto, que a Lei Orçamentária Anual é toda fatiada por emendas pelos membros do Poder Legislativo, sem prescindir e de análise da viabilidade financeira. de fato é preocupante a escassez de recursos, e não de adota política responsável de fomento para que haja atendimento ao interesse público.

Assim os caminhos por que passa a Administração Pública são tortuosos e ainda, sem planejamento sobre o prisma da verdade material, como princípio revelador da singularidades das relações republicanas históricas e retóricas humanas.


 
 
 

Comments


© 2017 por Anjos & Santos. Orgulhosamente criado com Wix.com

  • Facebook Clean
  • Twitter Clean
  • White Google+ Icon
  • LinkedIn Clean
bottom of page